Identidade Funcional

Identidade funcional emitida pelo Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional
por ACS — publicado 2018-03-23T18:14:00-03:00

A Lei 12.774/12, que trata sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, em seu artigo 4º, determina claramente que as identidades funcionais expedidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União, têm fé pública e devem ser aceitas em todo território nacional.

É o caso da identidade funcional expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que não pode ser recusada como documento hábil de identificação civil por qualquer órgão público ou instituição privada dentro do país.

 

Veja o que diz a lei

Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.

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Art. 4o  As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional.