Importunação sexual

Importunar alguém com ato de cunho sexual é crime
por ACS — publicado 2018-10-19T15:23:00-03:00

Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar,  masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. 

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

Veja o que diz a lei:

Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Importunação sexual   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)