
Improbidade administrativa
Improbidade tem como sinônimo desonestidade e a improbidade administrativa é a desonestidade de quem lida com bens ou dinheiro publico.
Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública. Quem, mesmo não sendo agente público, participe ou se beneficie da prática de ato de improbidade, também está sujeito às penalidades previstas na lei.
A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:
1)os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
2)os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e
3)os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).