Indicar quantidade maior do que a verdadeira em produto é crime
Delito de invólucro ou recipiente com falsa indicação previsto no artigo 275 do Código Penal
O delito de invólucro ou recipiente com falsa indicação esta previsto no artigo 275 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de indicar falsamente, em embalagem ou recipiente de alimentos ou remédios, a presença de substância que o mesmo não tem, ou que tenha, mas a quantidade é menor do que a indicada. Ex: Embalagem de Ovo de Chocolate que diz ter 500 gramas mas na verdade tem 450.
A venda ou mera exposição de produto com informações falsa também constitui crime, conforme artigo 276 do mencionado Código.
Ambos os artigos prevêem pena de 1 mês a 5 anos de reclusão, alem de multa.
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Art. 276 - Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)