Induzir ou coagir idoso a outorgar procuração
Induzir ou coagir idoso a outorgar procuração é crime
A Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 106, descreve como crime conduta de induzir idoso, que não saiba o que está realmente fazendo, a outorgar procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda seus bens. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão.
A mesma Lei também prevê outro crime relacionado com a outorga de procuração, celebração de contratos ou testamento por idosos. Em seu artigo 107, descreve como conduta criminosa o ato de coagir, ou seja, forçar a pessoa idosa a doar, celebrar contrato ou testamento, ou outorgar procuração, sem que essa seja sua vontade. Neste caso, a pena prevista é maior, de 2 a 5 anos de reclusão.
Veja o que diz a lei:
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 6 de outubro de 2003.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.