Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Induzir ou coagir idoso a outorgar procuração

Induzir ou coagir idoso a outorgar procuração

Induzir ou coagir idoso a outorgar procuração é crime

por ACS — publicado 28/09/2018

A Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 106, descreve como crime conduta de induzir idoso, que não saiba o que está realmente fazendo, a outorgar procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda seus bens. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão.

A mesma Lei também prevê outro crime relacionado com a outorga de procuração, celebração de contratos ou testamento por idosos. Em seu artigo 107, descreve como conduta criminosa o ato de coagir, ou seja, forçar a pessoa idosa a doar, celebrar contrato ou testamento, ou outorgar procuração, sem que essa seja sua vontade. Neste caso, a pena prevista é maior, de 2 a 5 anos de reclusão. 

Veja o que diz a lei:

Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 6 de outubro de 2003.

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

        Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

        Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.