Infanticídio
O Código Penal Brasileiro prevê em seu artigo 123, o crime de infanticídio, que se caracteriza quando a mulher, sob a influência do estado puerperal, atenta contra a vida de seu filho.
por ACS —
publicado
2015-03-27T02:00:00-03:00
O estado puerperal ocorre logo após o parto, é o período de readaptação do corpo da mulher após o nascimento do bebe. Esse período traz diversas alterações físicas e psicológicas, gerando uma grande variação hormonal, sendo muito comum a ocorrência de depressão pós-parto.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.