
Juiz Natural
Princípio Fundamental do Direito; Garante a imparcialidade e independência do juiz; Garante que somente a autoridade competente pode julgar alguém.
O princípio do juiz natural é direito fundamental e garante que ninguém seja processado ou sentenciado senão pela autoridade competente, previamente estabelecida. Consagrado na Constituição Federal, visa assegurar a imparcialidade e independência do juiz, prevenindo interferências externas e a escolha arbitrária de juízes.
O juiz natural protege o direito a um julgamento justo, estipulando que o juiz deve ser designado conforme normas objetivas e pré-estabelecidas, evitando direcionamento de casos a juízes específicos. Este princípio limita os poderes do Estado, impedindo a criação de tribunais de exceção para julgar casos específicos.
Dividido em dois aspectos principais, o princípio garante que o julgamento será conduzido por um juiz imparcial e independente e define previamente as regras de competência dos juízes e tribunais. A independência do juiz assegura decisões baseadas na lei e nos fatos, sem influências externas, enquanto a imparcialidade garante que o juiz não tenha interesses pessoais no caso, preservando a confiança na justiça.
Aplicado à organização dos tribunais, o princípio define as regras de competência por leis anteriores aos casos, evitando manipulações e garantindo previsibilidade no sistema judicial. Assim, cada caso é julgado pela jurisdição adequada, conforme estabelecido pela legislação.
O que diz a lei:
Constituição Federal
Art. 5º
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII – Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Código de Processo Civil – Lei nº 13.105 de 2015
Art. 44. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 45. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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