Juizados Especiais Cíveis

São órgãos do Poder Judiciário que servem para resolver as causas menos complicadas com rapidez, de forma simples, sem despesas. Lá sempre se busca a conciliação, acordo entre as pessoas. Quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo Juiz.
por ACS — publicado 2014-12-12T06:00:00-03:00

Quem pode usar

A lei 8099/90, define quem pode reclamar seus direitos pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.

Somente podem reclamar:

- Pessoas físicas, capazes (maiores de 18 anos),

- Microempresas – ME,

- Empresas de Pequeno Porte – EPP,

- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

As demais empresas (pessoas jurídicas) NÃO podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.

Valor da causa

Como o intuito do juizado cível é a solução de causas menores, de forma rápida, a lei 8099/90 estabeleceu um limite de no máximo 40 salários mínimos para que a questão seja apreciada no Juizado especial Cível. Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, ainda é possível que a causa seja levada ao JEC, mas nesse caso, a pessoa teria que renunciar o que ultrapassar o limite.

Quem NÃO pode

Quem NÃO pode ser PARTE (AUTOR ou RÉU) nos Juizados Especiais?

Segundo o art. 8º da Lei 9.099/95, as seguintes pessoas ou instituições NÃO PODEM atuar como parte num processo do Juizado Especial Cível:

"art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."

Ações que podem

Que ações podem correr nos Juizados Especiais Cíveis?

  • Ações até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado, lembrando que o valor da causa corresponde à quantia pretendida, ao valor do contrato em discussão ou à avaliação do bem/objeto da demanda.
  • Cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
  • Cobrança e execução de notas promissórias.
  • Cobranças de aluguel (somente o proprietário do imóvel).
  • Cobranças por prestação de serviços.