Juizados Especiais Cíveis
Quem pode usar
A lei 8099/90, define quem pode reclamar seus direitos pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Somente podem reclamar:
- Pessoas físicas, capazes (maiores de 18 anos),
- Microempresas – ME,
- Empresas de Pequeno Porte – EPP,
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
As demais empresas (pessoas jurídicas) NÃO podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.
Valor da causa
Como o intuito do juizado cível é a solução de causas menores, de forma rápida, a lei 8099/90 estabeleceu um limite de no máximo 40 salários mínimos para que a questão seja apreciada no Juizado especial Cível. Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, ainda é possível que a causa seja levada ao JEC, mas nesse caso, a pessoa teria que renunciar o que ultrapassar o limite.
Quem NÃO pode
Quem NÃO pode ser PARTE (AUTOR ou RÉU) nos Juizados Especiais?
Segundo o art. 8º da Lei 9.099/95, as seguintes pessoas ou instituições NÃO PODEM atuar como parte num processo do Juizado Especial Cível:
"art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."
Ações que podem
Que ações podem correr nos Juizados Especiais Cíveis?
- Ações até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado, lembrando que o valor da causa corresponde à quantia pretendida, ao valor do contrato em discussão ou à avaliação do bem/objeto da demanda.
- Cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
- Cobrança e execução de notas promissórias.
- Cobranças de aluguel (somente o proprietário do imóvel).
- Cobranças por prestação de serviços.