Limpeza e segurança dos estádios

Os torcedores têm direito a estádios limpos e seguros, bem como à boa qualidade de produtos
por ACS — publicado 2016-08-12T17:00:00-03:00

O Estatuto do Torcedor, que tem como principal objetivo a proteção dos torcedores, traz expressamente em seu texto a garantia de que as instalações para o público sejam adequadas e seguras, e que os alimentos a serem servidos devem ter boa procedência e qualidade. A lei proíbe que os produtos vendidos nos locais de competição sejam excessivamente caros.

Quanto à higiene, a lei define que o estabelecimento deve possuir número de sanitários compatível com sua capacidade de ocupação, que estejam limpos e funcionando.

 

Estatuto do Torcedor - Lei n º  10.671, de 15 de maio de 2003.

DA ALIMENTAÇÃO E DA HIGIENE

Art. 28. O torcedor partícipe tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local.

§ 1o O Poder Público, por meio de seus órgãos de vigilância sanitária, verificará o cumprimento do disposto neste artigo, na forma da legislação em vigor.

§ 2o É vedado impor preços excessivos ou aumentar sem justa causa os preços dos produtos alimentícios comercializados no local de realização do evento esportivo.

Art. 29. É direito do torcedor partícipe que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza e funcionamento.

Parágrafo único. Os laudos de que trata o art. 23 deverão aferir o número de sanitários em condições de uso e emitir parecer sobre a sua compatibilidade com a capacidade de público do estádio.