Maus tratos contra idosos

Privar idosos de itens e cuidados essenciais é crime.
por ACS — publicado 2017-10-06T19:38:00-03:00

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão. 

 

Estatuto do Idoso

Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

 Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

        Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

        § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

        Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

        § 2o Se resulta a morte:

        Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.