Motivo Torpe X Motivo Fútil

O Código Penal Brasileiro em seu artigo 121 prevê o crime de homicídio, e no §2º, constam as hipóteses de homicídio qualificado, onde a reprovação do crime, bem como a pena são maiores...
por ACS — publicado 2015-05-22T08:00:00-03:00

Dentre as hipóteses do §2º, os incisos I e II, tratam de termos que podem gerar duvidas quanto ao seu significado, que são o motivo torpe e o motivo fútil.

O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa. Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

 

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Homicídio simples

        Art. 121. Matar alguém:

        Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

        Caso de diminuição de pena

        § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

        Homicídio qualificado

        § 2° Se o homicídio é cometido:

        I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

        II - por motivo fútil;

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