Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Obrigação alimentar dos avós

Obrigação alimentar dos avós

Segundo a legislação brasileira, os pais ou genitores devem garantir o sustento, guarda e educação dos filhos. A obrigação alimentar dos avós é excepcional, só pode ser determinada quando for provado que os pais não tem condições arcar com os alimentos dos filhos...

por ACS — publicado 17/07/2015

A responsabilização dos avós é possível devido ao principio da solidariedade, que prevê um dever mútuo de auxílio familiar, mas mesmo que os avós tenham melhores condições financeiras que os pais, não significa que tenham que pagar integralmente os alimentos aos seus netos.

Veja os artigos do Código Civil que tratam do assunto:

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges; sustento guarda e educação dos filhos.

Art.1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele que, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.