Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Obrigatoriedade do regime de separação de bens
Audiodescrição: Regime de separação de bens é obrigatório para casamento e união estável de pessoa com mais de 70 anos. Ilustração de um casal de idosos. Há duas casa no fundo, uma de cada lado do casal.

Obrigatoriedade do regime de separação de bens

Regime de separação de bens é obrigatório para casamento e união estável de pessoa com mais de 70 anos.

por ACS — publicado 07/12/2022

O Código Civil, em seu artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos. Contudo, o Código não traz regulamentação para o caso de o maior de 70 anos constituir união estável.

Para suprir essa lacuna, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após diversos julgados, editou o enunciado de Súmula n° 655, no qual adotou o entendimento de aplicar o regime da separação obrigatória para o caso de união estável de maior de 70 anos, mas ressalvou que, os bens adquiridos com esforço conjunto, após a união, pertencem a ambos.

Vale ressaltar que para a hipótese descrita na Súmula n° 655, a comunicação de bens, na união entre maior de 70 anos, depende do bem ter sido adquirido após o início da união e de comprovação de que ambos contribuíram para a compra.


Veja o que diz a Lei:

Código Civil – Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


SÚMULA n. 655 STJ
Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação
obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando
comprovado o esforço comum.

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