
Ônus da Prova
Responsabilidade de provar os fatos afirmados em um processo judicial
O ônus da prova é a responsabilidade atribuída a cada parte de um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações.
No Direito Civil, o autor deve provar os fatos que constituem o seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos das alegações do autor.
No Direito Penal, cabe à acusação provar a culpa do réu, em respeito ao princípio da presunção de inocência, ou seja, todos são inocentes até que se prove o contrário.
No Direito do Consumidor, o Juiz pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor, cabendo ao réu provar a improcedência das alegações do autor.
O que diz a lei:
Código de Processo Civil – Lei nº 13.105 de 2015
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. O juiz pode redistribuir o ônus da prova, em casos especiais, mediante decisão fundamentada.
Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689 de 1941
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