Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Periculum in mora ou perigo na demora
audiodescrição: Periculum in mora ou perigo na demora. Ilustração de uma mulher correndo afoita com diversos documentos e pastas na mão. No fundo há um grande relógio.

Periculum in mora ou perigo na demora

Saiba mais sobre o conceito.

por ACS — publicado 24/04/2024

A expressão “Periculum in mora” vem do latim e significa perigo na demora.

Ela se refere a situações em que a ameaça de dano irreparável a um direito justifica uma solução imediata e provisória por parte do Poder Judiciário. O objetivo é resguardar o direito, até o julgamento final da ação judicial, e o bom andamento do processo.


Veja o que diz a lei:

Código de Processo Civil:

Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1° Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.



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