Periculum in mora ou perigo na demora
Saiba mais sobre o conceito.
A expressão “Periculum in mora” vem do latim e significa perigo na demora.
Ela se refere a situações em que a ameaça de dano irreparável a um direito justifica uma solução imediata e provisória por parte do Poder Judiciário. O objetivo é resguardar o direito, até o julgamento final da ação judicial, e o bom andamento do processo.
Veja o que diz a lei:
Código de Processo Civil:
Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1° Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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