Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Poluição do meio ambiente
audiodescrição: Cartazes, pôsteres e outras formas de publicidade clandestina instalados pela cidade podem configurar poluição do meio ambiente. Ilustração de uma pessoa pregando cartaz de anúncio em um muro, que já está repleto de cartazes.

Poluição do meio ambiente

Cartazes, pôsteres e outras formas de publicidade clandestina instalados pela cidade podem configurar poluição do meio ambiente

por ACS — publicado 18/08/2023

A veiculação de publicidade clandestina por meio de pinturas, fixação de cartazes, placas, faixas e outras técnicas semelhantes no solo ou em postes, árvores, muros pode configurar poluição do meio ambiente, conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).

A poluição se configura pelo dano estético, uma vez que os cartazes e outros objetos semelhantes escondem as características da cidade em si, e pelo dano sanitário, já que tal forma de publicidade gera sujeira com o envelhecimento dos materiais utilizados (papel, pano, cordas).


Veja o que diz a lei:

Lei nº 6.938/1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

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