Poluição do meio ambiente
Cartazes, pôsteres e outras formas de publicidade clandestina instalados pela cidade podem configurar poluição do meio ambiente
A veiculação de publicidade clandestina por meio de pinturas, fixação de cartazes, placas, faixas e outras técnicas semelhantes no solo ou em postes, árvores, muros pode configurar poluição do meio ambiente, conforme previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).
A poluição se configura pelo dano estético, uma vez que os cartazes e outros objetos semelhantes escondem as características da cidade em si, e pelo dano sanitário, já que tal forma de publicidade gera sujeira com o envelhecimento dos materiais utilizados (papel, pano, cordas).
Veja o que diz a lei:
Lei nº 6.938/1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
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