Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Precatórios

Precatórios

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário para requisitar do Poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado...

por ACS — publicado 24/04/2015

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

A requisição é materializada em documento encaminhado pelo Presidente do Tribunal , ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.

As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada.

 

Veja o link abaixo com mais esclarecimento sobre o tema:

http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/precatorios