Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Reconciliação
audiodescrição: Reconciliação não afasta crime por descumprimento de medida restritiva. Ilustração de um casal de costas, de mãos dadas. Entre eles, no chão, passa um linha vermelha pontilhada escrito medida protetiva.

Reconciliação

Reconciliação não afasta crime por descumprimento de medida restritiva.

por ACS — publicado 19/08/2022

Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

Caso deseje desistir da medida de proteção, a vítima deve comunicar formalmente ao juiz, que pode revogar as medidas impostas. Somente após nova decisão, o réu poderá praticar os atos que estava proibido.
O crime de descumprimento de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”.

Veja o que diz a Lei:

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.


O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.