República x Monarquia

Ambos são formas de governo.
por ACS — publicado 2018-11-16T17:25:00-03:00

Na república, forma adotada pelo Brasil em 15 de novembro de 1889, o país é representado por um Chefe de Estado, eleito pelos cidadãos, que exerce a sua função durante um tempo limitado.

Na monarquia, forma de governo vigente no Brasil antes da proclamação da república, o país é governado pelo rei, ou monarca, que exerce a função de chefe de Estado sem limites de poder ou tempo. Não há eleição, o poder decorre da hereditariedade, apenas integrantes da família real podem chegar ao cargo de rei.

Atualmente, o tipo de monarquia mais comum é a monarquia constitucional, ou parlamentarista, na qual o rei exerce a função de Chefe de Estado, mas a função de chefe de governo é exercida pelo primeiro-ministro, que é eleito pelo povo e fiscalizado pelo parlamento.

A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.