Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Responsabilidade do Morador

Responsabilidade do Morador

O Código Civil em seu artigo 938 descreve a responsabilidade que o morador tem pelos danos e prejuízos causados em razão de coisas que caiam ou sejam lançadas do local onde moram. Por exemplo: um vaso de flores deixado na varanda, mas que, por um golpe de vento, caia sobre pedestre que passa pelo prédio...

por ACS — publicado 22/07/2016

O morador pode ser responsabilizado por danos materiais e morais, de acordo com o caso concreto.

Nos casos em que não se possa determinar de qual unidade o objeto caiu, há entendimentos jurisprudenciais para que o condomínio seja responsabilizado, veja o processo nº 2011.06.1.002751-3.

 

LEI N. 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

 

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.