Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Segredo de justiça e sigilo

Segredo de justiça e sigilo

Conheça as diferenças entre Segredo de justiça e Sigilo

por ACS — publicado 05/09/2014

Segredo de Justiça

Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.

Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que prevê que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 

I - em que o exija o interesse público ou social; 

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; 

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; 

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. 

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. 

 

Sigilo

No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.