Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Surdo(a)

Surdo(a)

O termo correto para tratar de pessoas com perda auditiva é “surdo ou surda”.

por ACS — publicado 19/01/2018

O termo correto para tratar de pessoas com perda auditiva é “surdo ou surda”.

Tanto o Decreto 5.626/205 quanto a lei 10.436/2002, que tratam da Língua Brasileira de Sinais - Libras, utilizam como termo para tratamento de pessoas com perda de audição a palavra surda.

Assim, não há conotação pejorativa na utilização do mencionado termo. 

 

Veja o que diz a lei:

Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei noº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

        Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

        Parágrafo único.  Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002.

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.