Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Acordo para corrigir irregularidades ou reparar danos. Protege direitos coletivos e difusos. Possui força de título executivo extrajudicial.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento jurídico utilizado para adequar comportamentos que estejam em desacordo com a lei.
Ele é aplicado, especialmente, em matérias de interesse coletivo, como meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio público, infância e juventude, saúde e urbanismo.
Por meio do TAC, a pessoa física ou jurídica que praticou — ou está prestes a praticar — uma irregularidade assume compromissos para cessar a conduta ilícita e reparar eventuais danos causados.
Com o TAC, busca-se evitar a judicialização do conflito, promovendo uma solução mais célere e eficiente.
O termo é celebrado, em regra, com o Ministério Público, mas também pode ser firmado por outros órgãos legitimados, como a Defensoria Pública e entidades da administração pública.
Por possuir natureza de título executivo extrajudicial, o TAC pode ser cobrado diretamente em juízo caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas, sem a necessidade de ajuizamento de nova ação de conhecimento.
O que diz a lei:
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
(...)
§ 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
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