Urinar na rua

O ato de urinar nas ruas, prática comum durante as festas de carnaval, pode ser considerado uma contravenção penal. Há pelo menos 3 artigos do decreto lei 3.688/41, que podem atribuir sanção penal ao ato.
por ACS — publicado 2015-02-12T00:00:00-03:00

Há quem defenda que o ato de urinar nas ruas poderia configurar o crime descrito no artigo 233 do Código Penal, chamado de ato obsceno, cuja pena é de é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Todavia, este não parece o melhor enquadramento, haja vista que o referido crime exige conotação sexual.

A definição do termo obscenidade pode variar mais ou menos, e em certos casos de fato varia grandemente, de comunidade a comunidade, de cultura a cultura, de país a país, de época em época.

         Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

         Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A atitude de urinar em publico pode se encaixar em outra descrição penal constante do artigo 61 do Decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, que traz a conduta de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR, com a seguinte redação:

Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

Pena – multa

Para a configuração da conduta descrita acima é necessário que a ofensa ao pudor seja dirigida a pessoa determinada, por exemplo, um indivíduo que venha a urinar se com intuito de provocar outra pessoa, ou urinando em terceiro ou em direção à ele, nesses casos ocorreria a contravenção penal, fora essa hipótese, a contravenção não seria constatada. 

Há ainda uma conduta descrita pelo  decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, em seu artigo 65, que pode punir a pessoa que decidir urinar em edificações sou monumentos urbanos.

Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6(seis) meses a 1 (um) ano de detenção, e multa.

O artigo prevê punição para quem conspurcar, que significa sujar, manchar, edificação urbana. Assim, o indivíduo que suja uma edificação com sua urina, estaria infringindo esse artigo.