Venda de animais

É proibida a venda de animais nas ruas em condições insalubres
por ACS — publicado 2020-01-10T18:24:00-03:00

A Constituição Federal, nossa Lei maior, garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina diversas medidas para a preservação da fauna e flora. Dentre elas, prevê a proibição de práticas que possam levar espécies à extinção ou que submetam animais à crueldade. Portanto, o comércio de animais em condições insalubres é prática proibida e deve ser combatida.

Além de ser vedada, a venda de animais nas ruas pode expor a saúde das pessoas a risco, pois os animais comercializados não costumam ter sido vacinados, muito menos registrados, exigência obrigatória para todos os cães do Distrito Federal, segundo o artigo 70 do Código Tributário do DF.

Atualmente, tramita no Senado Federal o projeto de lei (PLS 358/2018), que proíbe expressamente a venda de animais de estimação nas vias de circulação ou em ambiente público fora de estabelecimento comercial.

O projeto de lei considera a prática como crime ambiental de maus-tratos aos animais, conforme disposição contida no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, e sujeita o infrator a sanções penais e administrativas. 

Veja o que diz a Lei:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;         (Regulamento)

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;         (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;         (Regulamento)