Vender bebida alcoólica a menor é crime

A lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, alterou a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e considerou como crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa...
por ACS — publicado 2015-07-17T14:05:00-03:00

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Crime venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:      (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.       (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)