
Vias de fato
Trata-se de infração penal que ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais.
São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém. Servem como exemplos os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos, e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.
Esta previsto no artigo 21 da lei de contravenções penais, DECRETO-LEI Nº 3.688.
Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.