Execução Fiscal

VEF-DF realiza baixa histórica de 35 mil processos
por ACS — publicado 2018-04-16T15:30:00-03:00

A Vara de Execução Fiscal do DF sentenciou, em apenas um mês de trabalho, um número recorde de processos. Com a utilização de recursos tecnológicos, 35.716 ações de execução fiscal que tramitavam em papel foram sentenciadas e baixadas eletronicamente.

O trabalho foi realizado no mês de março, após o protocolo, em 2/3, de petição da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF requerendo a desistência das ações, com base no Decreto 38.650/2017.

O sentenciamento recorde foi resultado de trabalho proativo realizado pela Vara de Execução Fiscal, com apoio de setores do Tribunal, que passou a construir uma solução para a demanda logo após a publicação do Decreto 38.650, em novembro de 2017, antes mesmo de haver um peticionamento por parte da PGDF.

As 35.716 ações que receberam baixa em sua tramitação foram beneficiadas pelo Decreto 38.650/2017, assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg, que dispensa o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança dos créditos, inscritos em dívida ativa, cujos valores consolidados estejam abaixo de R$ 15 mil para ICMS ou R$ 5 mil para créditos de outras origens. 

A PGDF requereu desistência desses processos executivos fiscais, esclarecendo que a medida “não implica a extinção do crédito tributário e/ou não tributário, de modo que o Distrito Federal se reserva o direito de exigir o adimplemento do referido crédito mediante cobrança extrajudicial, além de manter o nome do devedor em dívida ativa ou incluí-lo em cadastros de negativação”.

Os procedimentos para a realização da baixa recorde dos processos foram autorizados pela Administração Superior do Tribunal e, para sua realização, a Vara de Execução Fiscal contou com o apoio da Corregedoria de Justiça do DF, por meio da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância  – COSIST, da Secretaria de Gestão Documental e da diretoria do Complexo de Armazenamento. 

Segundo o juiz da Vara de Execuções Fiscais Weiss Webber Cavalcante, "a opção pela automação para registro do teor do requerimento de desistência e das sentenças, baixa dos processos, realização de checklist e posterior arquivamento representa não apenas um enorme ganho de tempo e energia com a otimização de recursos humanos e materiais, mas a proteção do meio ambiente ao evitar o uso de grande quantidade de folhas de papel, atendendo-se ao princípio constitucional da eficiência na administração pública."