Expediente Normal

TJDFT retoma atividades após feriado forense
por ACS — publicado 2017-01-07T13:35:00-03:00

Prazos processuais continuam suspensos até  20/1

A partir desta segunda-feira, 9/1, as atividades do TJDFT voltam a funcionar normalmente, das 12 às 19h, tanto na área administrativa quanto na área judicial. O recesso forense da Justiça local, previsto no artigo 60 da Lei 11.697/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 106 , de 17 de novembro de 2016, termina nesta sexta-feira, 6/1.

No entanto, conforme Resolução 19/2016, do Conselho Especial do TJDFT, os prazos processuais continuam suspensos no período de 7/1 a 20/1, retomando automaticamente no primeiro dia útil subsequente. 

Nesse mesmo período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as já designadas, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

A suspensão, porém, não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas na resolução.