Expediente Normal
Prazos processuais continuam suspensos até 20/1
A partir desta segunda-feira, 9/1, as atividades do TJDFT voltam a funcionar normalmente, das 12 às 19h, tanto na área administrativa quanto na área judicial. O recesso forense da Justiça local, previsto no artigo 60 da Lei 11.697/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 106 , de 17 de novembro de 2016, termina nesta sexta-feira, 6/1.
No entanto, conforme Resolução 19/2016, do Conselho Especial do TJDFT, os prazos processuais continuam suspensos no período de 7/1 a 20/1, retomando automaticamente no primeiro dia útil subsequente.
Nesse mesmo período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as já designadas, bem como as consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.
A suspensão, porém, não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas na resolução.