Mediação e Conciliação

Manual orienta como se tornar um mediador
por ACS — publicado 2017-01-21T18:30:00-03:00

O TJDFT por meio do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) oferece aos interessados curso para formação de mediadores e conciliadores, capacitando–os para atuar no apoio a resolução de conflitos. A 2ª Vice-Presidência do TJDFT, conduzida pelo desembargador José Jacinto Costa Carvalho, é responsável pela implantação e desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do Tribunal, conforme a Resolução nº125/10 do CNJ e de acordo com as Leis 13.140/15 (Lei de Mediação) e 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil). Para isso, a instituição conta com o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) e vinte Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), unidades integrantes da 2ª Vice-Presidência.

A mediação se consolidou como alternativa na Justiça Brasileira em razão do aumento crescente do número de demandas judiciais. Com a adoção dessa prática, consolidou-se não somente um uso mais eficiente dos recursos materiais e humanos disponíveis, como uma nova cultura institucional. Após o início da vigência do Novo Código de Processo Civil, o mediador/conciliador passou a ocupar, nesse contexto, um importante papel. As mediações e conciliações se tornaram uma oportunidade de crescimento e amadurecimento profissional e, também, para as partes, que passaram a construir a solução de suas demandas.

Como ainda existem muitas dúvidas sobre os requisitos para se tornar mediador e sobre o desempenho da função, a juíza Coordenadora do NUPEMEC, Luciana Yuki Sorrentino, elaborou um passo-a-passo de como se tornar um mediador. Acompanhe aqui:

Como se tornar um mediador. Passo-a-passo.

  1. 1.     Requisitos para ser mediador judicial

O art. 11 da Lei 13.140/2015 exige que o futuro mediador seja formado em curso de nível superior há pelo menos 2 anos.

Ao contrário do que muitos pensam, não se exige formação em Direito. Há exemplos de grandes mediadores formados em engenharia, administração, psicologia, ciências sociais etc.

  1. 2.     Formação do mediador

A formação em mediação judicial é demorada e exigente, pois capacita o mediador a lidar com conflitos complexos que vão muito além das questões jurídicas.

O curso de mediação é composto por duas etapas: uma teórica com duração de 40 horas e outra prática com duração de 60 a 100 horas (no curso oferecido pelo TJDFT exige-se o cumprimento de 80 horas).

O conteúdo teórico foi delimitado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 125/2010) e a etapa prática é cumprida nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSCs.

Para atuação no âmbito do TJDFT, existem três alternativas para capacitação do futuro mediador:

a)    Participação em curso oferecido gratuitamente pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC: hipótese em que o aluno somente será certificado se atuar como voluntário de um dos CEJUSCs pelo prazo de um ano, conforme art. 8º da Portaria Conjunta 13/2015 (disponível em http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2015/portaria-conjunta-20-de-04-03-2015);

b)    Participação em curso oferecido por instituição privada conveniada, hipótese em que após a realização do curso o aluno estará apto a atuar como mediador, sem necessidade de prestação de serviço voluntário;

c)     Participação em curso oferecido por outros tribunais ou pelo CNJ, hipótese que também dispensa a prestação de serviço voluntário.

  1. 3.     Mediador certificado

Devidamente certificado, o mediador judicial poderá atuar no mercado, de forma individual ou em câmaras privadas.

Uma medida salutar para atuar nos tribunais é integrar o Cadastro Nacional de Mediadores do CNJ (http://www.cnj.jus.br/ccmj/), ferramenta de consulta dos profissionais disponíveis adotada oficialmente por muitos tribunais.

No TJDFT, os requisitos para ingressar no referido Cadastro Nacional de Mediadores estão elencados na Portaria Conjunta 88/2016 (http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-88-de-04-10-2016):

“Art. 4º A habilitação de mediadores no Cadastro do CNJ se dará após a verificação dos seguintes requisitos:

I - ser graduado em qualquer curso de nível superior reconhecido pelo MEC, há pelo menos dois anos;

II - possuir certificado de curso de capacitação ministrado pelo próprio TJDFT, por meio do NUPEMEC ou do NUPECON, por qualquer tribunal nacional, pelo CNJ ou por instituições privadas credenciadas a ministrar cursos de conciliação e mediação judicial na ENFAM ou no TJDFT, por meio do NUPEMEC;
III - não ter sido condenado criminalmente por decisão transitada em julgado;

IV - não ser parte em processo em andamento no juízo no qual pretenda exercer a função”.

O mediador judicial certificado e integrante do cadastro nacional pode atuar voluntariamente nos CEJUSCs; pode ser nomeado pelo Juiz condutor do processo para atuar de forma remunerada em casos cíveis e de família ou pode ser nomeado pelas próprias partes para auxiliar na solução do conflito. Como se percebe, as oportunidades de mercado para os profissionais da mediação tem aumentado, dia a dia.

Para obter mais informações sobre os cursos oferecidos e credenciados pelo TJDFT, basta acessar a página http://www.tjdft.jus.br/institucional/2a-vice-presidencia/nupemec/conciliadores.