Sessão Virtual

Sistema é expandido para turmas cíveis e criminal
por ACS — publicado 2018-05-25T16:40:00-03:00

julgamento virtual no PJeApós a implantação do Plenário Virtual na 7ª Turma Cível, o TJDFT expande o sistema para a 1ª, 6ª e 8ª Turmas Cíveis e para a 2ª Turma Criminal. A 1ª e a 8ª Turmas Cíveis já agendaram sua primeira sessão virtual para o dia 20/6. Para esse tipo de sessão, não é necessária a presença física dos desembargadores em um mesmo local e os julgamentos são públicos, podendo ser acompanhados pelo site do Tribunal clicando aqui ou no endereço www.tjdft.jus.br, menu “Advogados”, link “Plenário Virtual”.

O Plenário Virtual está em funcionamento no TJDFT desde o dia 2/5, na 7ª Turma Cível, como projeto piloto. Agora a iniciativa foi regulamentada pela  Portaria GPR 1029 de 16/5/2018, com a implantação do Projeto Sessão Virtual no Processo Judicial Eletrônico – PJe.

A Portaria GPR 1029/18, em seu artigo inicial, admite o julgamento em ambiente eletrônico de processos distribuídos pelo PJe. Explica que no ambiente eletrônico denominado Sessão Virtual serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento. Determina, em seguida, que as sessões virtuais sejam convocadas pelo presidente do órgão julgador com, no mínimo, 20 dias úteis de antecedência. Esclarece que durante o período de realização da sessão de julgamento virtual não haverá qualquer espécie de óbice ao peticionamento eletrônico.

Em seu artigo 3º, a Portaria define que os advogados e partes serão intimados pelo DJe de que o julgamento se dará pela via eletrônica. E no artigo 4º estabelece quais procedimentos não serão incluídos em Sessão Virtual ou deles serão excluídos. É o caso, por exemplo, daqueles que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação de julgamento presencial formulada pelo advogado.

O Plenário Virtual julga exclusivamente feitos que tramitam por meio do PJe. O TJDFT  realiza também sessões na 2ª Instância utilizando o ambiente virtual no julgamento de autos em papel. Nesses casos, o julgamento ocorre previamente e o resultado é proclamado durante a sessão colegiada que ocorre em sua forma tradicional, com a presença dos desembargadores na sala de sessões.