Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tabelas de Custas Judiciais e Extrajudiciais terão novos valores a partir de 1º de janeiro

por ACS — publicado 27/12/2011

A partir do dia 1º de janeiro de 2012, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 6,64%. O percentual tem como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE , no período de dezembro de 2010 a novembro de 2011 (últimos doze meses).
A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, considerando o Decreto-Lei nº 115/67, que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio da Resolução nº 16, de 20 de dezembro de 2011, e conforme art. 10, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista a decisão proferida no e tendo em vista a decisão proferida no PA N. 18.521/2011, 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/11.
O Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, regulamentou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e orientou a cobrança de todas as custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais. Os serventuários responsáveis por cartórios e ofícios devem apresentar ao Corregedor da Justiça uma estatística mensal do movimento das escrivanias e ofícios, discriminando a natureza do documento, o seu valor e o montante das custas cobradas.
No TJDFT, a emissão da Guia de Recolhimento de Custas Iniciais, tanto na 1ª como na 2ª instância, desde outubro de 2011, pode ser feita no formato eletrônico, diretamente pela Internet, no site do órgão. O objetivo da ação, que compõe o Projeto de Desenvolvimento de Sistema para Modernizar Procedimentos de Cálculo e Emissão de Guias de Custas Judiciais por Meio Eletrônico e de Elaboração de Relatórios Gerenciais, é modernizar e agilizar o processo de arrecadação e repasse de custas judiciais. O projeto compõe o Plano de Ações do Biênio 2010-2012, como ação de continuidade administrativa.
Confira aqui na nova tabela.

Autor: AT