Acusada de tramar a morte de ex-amante e suspeitos da execução do crime vão a júri popular

por ACS — publicado 2012-04-24T00:00:00-03:00
Um crime supostamente decorrente de traição e motivado por vingança será submetido a julgamento popular nesta quinta-feira (26/4), a partir das 9h, no Tribunal do Júri de Brasília. Três pessoas, uma mulher de dois homens, são acusadas de envolvimento na morte de um operário da construção civil no Lago Sul em 93.

De acordo com a denúncia, Maria do Socorro Silva Sousa teria mantido um relacionamento amoroso com Nadir Ferreira Guedes, que era casado. "Revoltada com o fim da relação, a denunciada passou a perseguir a vítima (Nadir) e sua esposa, verberando que se Nadir não ficasse com ela, não ficaria com mais ninguém", narra o Ministério Público, explicando que, "disposta a se vingar do ofendido, a denunciada Maria do Socorro planejou o crime juntamente com os denunciados Baltazar (Barbosa da Silva) e José Gomes (de Araújo Medeiros), instigando-os a ceifarem a vida de Nadir". E prossegue: "Na data combinada e seguindo o planejamento realizado em conjunto com a denunciada Maria do Socorro, os denunciados Baltazar e José Gomes compareceram à residência de Nadir e conversaram rapidamente com a sua esposa. Cientes do endereço do ofendido, aguardaram o momento que ele passou a caminho de casa e de inopino, efetuaram o disparo fatal". A participação de Maria do Socorro teria consistido em instigar os outros denunciados, "além de planejar toda a empreitada criminosa, facilitando o êxito do plano homicida", acusa o MP.

Consta do processo que os fatos ocorreram em um beco existente na QI 26 do Lago Sul, por volta das 19h30, em 8 de outubro de 1993. No dia do crime, os supostos executores teriam procurado por Nadir em seu local de trabalho, tendo sido reconhecidos por testemunha.

Os réus foram pronunciados para comparecer perante o júri popular. Os dois homens, como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal que tipificam homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e a mulher, por haver concorrido para o crime.

As qualificadoras, que serão julgadas pelo Conselho de Sentença, devem-se à torpeza da motivação do crime, ou seja, vingança do ex-amante, e ao emprego de recurso que não deu à vítima condições de se defender, já que teria sido alvejada de forma inesperada, quando retornava para casa.