Acusado de provocar acidente de trânsito com vítima fatal responderá por crime doloso

por ACS — publicado 2012-04-11T00:00:00-03:00
O juiz do Tribunal do Júri de Brazlândia recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios contra Ruann da Costa Santos, que deverá responder por homicídio com dolo eventual, pelo acidente que resultou na morte da adolescente Fernanda de Moraes Rifan Zaine. O juiz determinou, ainda, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do acusado enquanto perdurar o processo.

Segundo a denúncia, no dia 2 de abril de 2011, por volta das 23h30, o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado morte, ao conduzir um veículo automotor em alta velocidade e estando, em tese, embriagado.

Para o magistrado, os laudos técnicos não deixam dúvida da violência do impacto, sendo indicado que o veículo guiado estaria a pelo menos 90km/h antes da colisão. Ele ressalta, ainda, que segundo depoimento do próprio réu na delegacia, o caso não é um fato isolado em sua vida, pois "capotou uma VW/Quantum há aproximadamente três ou quatro anos na via que liga a BR 070 a Samambaia". Registrou também que no prontuário criminal do acusado há pelo menos mais uma indicação de envolvimento em crime de trânsito.

"E nem se mencionem os diversos relatos de que o réu passou o dia a beber vodca. Uma garrafa da mesma bebida, aliás, foi encontrada no interior do veículo", acrescenta o juiz. Relatos do policial e do médico que acompanharam o caso também atestaram indícios de alcoolemia no réu.

Diante do quadro delineado, o juiz entendeu que "há de se acautelar a sociedade, eis que o réu, ao que consta, não vem fazendo bom uso de sua permissão para dirigir. Tal documento, vulgarmente conhecido como CNH, pressupõe que a pessoa esteja HABILITADA para conduzir veículos, ou seja, esteja hábil a fazer uso consciente e responsável de um veículo automotor o que parece não ser o caso do réu". Esclarece, por fim, que o art. 294, do Código de Trânsito Brasileiro autoriza tal medida em qualquer fase da ação penal, independente da solução jurídica do caso.