Juizado Itinerante presente em ação social no Riacho Fundo II

por ACS — publicado 2012-04-23T00:00:00-03:00
A equipe do Juizado Itinerante do TJDFT participou no dia 22 de abril do "XIV Ação Social Rotary", no Riacho Fundo II, no Centro de Ensino Fundamental da região. A equipe, com o ônibus do juizado, prestou atendimento aos interessados em ingressar com demandas de competência do Juizado Especial Cível.

Durante a ação social, diversos parceiros se reuniram para prestar à comunidade serviços gratuitos de educação, cidadania, saúde, ação social, dentre outros. Além do atendimento do Juizado Itinerante, foram oferecidos atendimentos ligados às áreas de oftalmologia, dermatologia odontologia, ginecologia e outros ligados à saúde. A comunidade também pôde aferir a pressão arterial e realizar exame de prevenção do câncer de mama.

Foram parceiros na XIV Ação Social Rotary: SESC, SENAC, SESI e Secretaria de Saúde e Trabalho do GDF, Procon, TRE, TJDFT, Academia de Policia, Inst. de Identificação da Policia Civil, Defensoria Publica, Policia Militar e Voluntários rotarianos e da Sociedade Civil.

Saiba mais

O atendimento no Juizado Itinerante (Juizado Especial Cível) é rápido, fácil e gratuito. O ônibus atende as comunidades onde ainda não há fóruns, conforme calendário divulgado mensalmente pelo site do TJDFT. No primeiro contato, os interessados relatam os problemas à equipe de atendimento do juizado, que elabora as petições iniciais e, no prazo aproximado de 30 dias, a unidade móvel retorna ao mesmo local para a realização das sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.

O Juizado, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.

ATENÇÃO: Causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.