Julgamento de homicídio que aconteceu na 915 Norte foi transferido para sexta, 4/5

por ACS — publicado 2012-04-30T00:00:00-03:00
O juiz do Tribunal do Júri remarcou para a próxima sexta-feira (4/5), a partir das 9h, o julgamento de um ajudante de pedreiro e carroceiro acusado do homicídio de um homem mediante recurso de dificultou sua defesa. A sessão estava marcada para hoje, mas não pôde acontecer em razão do ponto facultativo dos funcionários do GDF que inviabilizou a escolta do réu até o Fórum de Brasília.

Conforme a peça acusatória, na noite de 22 de dezembro de 2005, o carroceiro teria ido até o barraco da vítima e, após uma breve discussão, teria alvejado o homem com três disparos de arma de fogo. Conhecido como Latoia, J.P.M.P., 25 anos, ao ser ouvido em juízo reservou-se o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ele teria ido até o barraco da vítima, em área de cerrado da quadra 915 Norte, na companhia de um inimputável, conhecido como Neném.

O acusado, que se encontra preso, foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, para ir a júri responder por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.