Oficina é condenada a indenizar cliente que teve carro avariado

por ACS — publicado 2012-04-11T00:00:00-03:00

Um motorista que teve o carro avariado após deixá-lo para conserto em uma oficina será indenizado pelos danos morais e materiais sofridos. A oficina Auto Clinic foi condenada a pagar R$15 mil ao cliente. Parte do dinheiro deverá ser destinado à cobertura dos custos de lanternagem, peças e aluguel de um veículo reserva para atender o autor durante o período em que o automóvel ficou na oficina. A decisão é da juíza da 7ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

De acordo com a ação, o autor deixou no dia 14 de setembro de 2007 um veículo na oficina Auto Clinic para realizar uma limpeza no sistema de injeção eletrônica. Afirma que seis dias após compareceu à oficina para verificar o andamento do serviço, mas foi surpreendido com a informação de que o veículo havia se envolvido em um acidente de trânsito durante alguns testes.

O autor assegura que compareceu ao local em que o carro estava e identificou avarias na parte dianteira e traseira do veículo. Acrescenta que o automóvel contava com 124 quilômetros a mais e que o nível de combustível se encontrava na reserva. Ressalta que o responsável pela Auto Clinic se dispôs a pagar os prejuízos, mas, ao receber o orçamento da empresa credenciada a marca do veículo, disse que pagaria apenas se o conserto fosse realizado na própria oficina. O autor esclarece que a conduta culposa e irresponsável contribuiu para que nenhum acordo fosse realizado.

Citada, a oficina Auto Clinic apresentou sua contestação alegando em preliminar a ilegitimidade ativa e passiva para a causa apontada no processo. No mérito, impugnou os valores dos orçamentos apresentados pelo autor e defendeu a denunciação da lide à pessoa responsável pelo acidente noticiado.

Para a julgadora é possível perceber a existência de ato ilícito praticado na oficina, o que autoriza a reparação nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Além disso, como a própria defesa afirmou, a responsabilidade pelos danos causados é de índole objetiva. "A responsabilidade civil da parte requerida está evidente conforme regra do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor", define a magistrada.

Segundo a juíza, a jurisprudência pátria já consolidou o entendimento no sentido de que a expressão 'segurança' deve ser interpretada de maneira ampla, incluindo a idéia de proteção à integridade física, moral e patrimonial dos consumidores. Assim, a falha na prestação dos serviços oferecidos pela Auto Clinic resultou em prejuízo moral e patrimonial ao cliente.

A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a oficina Auto Clinic a pagar a título de danos materiais o valor de R$ 10.358 reais e R$ 5 mil pelos danos morais.