Suspenso julgamento de mulher acusada de tramar a morte de ex-amante

por ACS — publicado 2012-04-26T00:00:00-03:00
Tanto a defesa como acusação requereram a suspensão do julgamento, agendado para hoje (26/4), de M.S.S.S., acusada de tramar o homicídio de um ex-amante, em 93. As duas partes solicitaram que seja instaurado um incidente de insanidade mental para apurar a higidez mental da acusada. O juiz do Tribunal do Júri de Brasília acatou o pedido e remacou o julgamento para o dia 7 de julho próximo.

De acordo com a Ata de Julgamento, "aduziu a defesa que a acusada fez uso de medicamento durante o período de seis anos antes do crime que, inclusive, teria sido aposentada por invalidez em razão de problemas psicológicos". O representante do MP salientou que as versões apresentadas pela acusada revelam indícios de que há algum transtorno mental.

O crime, praticado no Lago Sul, contra um operário da construção civil, teria sido motivado por vingança após o fim de um relacionamento extraconjugal entre a ré e a vítima. Dois homens são acusadas de envolvimento no homicídio.

Conforme a denúncia apresentada no início do processo, M.S.S.S. teria mantido um relacionamento amoroso com Nadir Ferreira Guedes, que era casado. "Revoltada com o fim da relação, a denunciada passou a perseguir a vítima (Nadir) e sua esposa, verberando que se Nadir não ficasse com ela, não ficaria com mais ninguém", narrou o Ministério Público, explicando que, "disposta a se vingar do ofendido, a denunciada (...) planejou o crime juntamente com os denunciados Baltazar (Barbosa da Silva) e José Gomes (de Araújo Medeiros), instigando-os a ceifarem a vida de Nadir". E prosseguiu: "Na data combinada e seguindo o planejamento realizado em conjunto com a denunciada (...), os denunciados Baltazar e José Gomes compareceram à residência de Nadir e conversaram rapidamente com a sua esposa. Cientes do endereço do ofendido, aguardaram o momento que ele passou a caminho de casa e de inopino, efetuaram o disparo fatal". A participação da mulher teria consistido em instigar os outros denunciados, "além de planejar toda a empreitada criminosa, facilitando o êxito do plano homicida", acusava o MP.

Consta do processo que os fatos ocorreram em um beco existente na QI 26 do Lago Sul, por volta das 19h30, em 8 de outubro de 1993. No dia do crime, os supostos executores teriam procurado por Nadir em seu local de trabalho, tendo sido reconhecidos por testemunha.

Os réus foram pronunciados para comparecer perante o júri popular. Os dois homens, como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal que tipificam homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e a mulher, por haver concorrido para o crime.