Tribunal do Júri de Planaltina julga tentativa de homicídio que deixou jovem paraplégico

por ACS — publicado 2012-04-24T00:00:00-03:00
Um rapaz estaria caminhando em direção a sua casa. Ao entrar em uma rua deserta, teria ouvido seu nome e se virado para trás. Nesse momento, seis tiros teriam sido disparados contra ele. As balas não lhe tiraram a vida, mas o deixaram paraplégico. Este é o teor da denúncia que o Ministério Público apresentou ao Tribunal do Juri de Planaltina contra D.M.R.S., 23 anos, que está sendo submetido a júri popular nesta terça-feira (24/4), desde as 13h, respondendo por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

O réu foi pronunciado para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, de acordo com o art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, e art. 14 da Lei 10.826/03, por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e por porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com os autos, sustenta a denúncia que "em 06/12/2007, por volta das 23h20, na via pública da Quadra 06-C, (...) Arapoanga, Planaltina-DF, o denunciado (...) efetuou seis disparos de arma de fogo contra" R.M.F. Explica a peça acusatória que a vítima não veio a óbito por não ter sido atingida em local de letalidade imediata e por ter recebido pronto atendimento médico. Entende a acusação que o réu "utilizou-se de recurso hábil a dificultar a defesa do ofendido, consistente em surpresa". O réu estaria ainda portando um revólver "sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar".

Ao ser ouvido em juízo durante a instrução processual, D.M.R.S. admitiu a autoria dos disparos, mas defendeu-se dizendo que a vítima o havia ameaçado, sem motivo, durante uma festa, e que teria continuado ameaçando depois da balada. Afirmou que R.M.F. teria ido em direção a ele e, como havia sido ameaçado, pegou a arma e atirou.