Agenda de leilões e praças individuais está disponível no site do TJDFT

por ACS — publicado 2012-08-03T15:05:00-03:00

Os leilões judiciais são públicos e acessíveis a qualquer pessoa, tanto jurídica quanto física, exceto às pessoas relacionadas no art. 690 § 1° inciso I, II e III do CPC. Nesses leilões os bens são vendidos pelo preço mínimo da avaliação, em primeira hasta, e, em segunda hasta, por qualquer valor, desde que não considerado preço vil, ressalvados os casos determinados por lei ou por decisão judicial.

No geral, os bens leiloados são provenientes de penhora para pagamento de dívidas em processos cíveis. Não havendo interesse das partes na adjudicação do bem - recebimento do bem em pagamento da dívida - este é encaminhado a leilão. Antes da realização da hasta, no entanto, os proprietários dos bens são comunicados,
entre outros, por intermédio de advogado, carta registrada, edital, oficial de justiça.

Ao adquirir um bem, levado a leilão individual, o arrematante deverá depositar o valor do lance em conta judicial, pagando à vista ou apresentando caução. Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, poderá o juiz aplicar multa, que é revertida em favor do exequente, voltando os
bens a nova praça ou leilão.

Quando se tratar de veículo, este só será liberado após a expedição da carta de arrematação, lembrando que todos os débitos referentes ao bem ficam a cargo do arrematante e que todas as informações como multas, restrições e débitos relativos ao veículo deverão ser previamente consultados no site do DETRAN.

Para os bens removidos ao Depósito Público, o TJDFT espera, com a realização desses leilões, disponibilizar espaço para o recebimento de mais bens, desafogando assim os depósitos de todos os fóruns e concluindo vários processos.