Contas de ex-vice governador podem ser reexaminadas

por VS — publicado 2012-08-02T14:20:00-03:00

O Conselho Especial do TJDFT negou o mandado de segurança impetrado pelo ex-vice governador de Brasília, Paulo Octávio, contra ato do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que acolheu pedido de reexame da aprovação do parecer prévio das contas referentes ao período em que titularizou o governo do Distrito Federal. O pedido de reexame foi formulado pelo MPCDF junto ao TCDF. 

Paulo Octávio alegou o descabimento do recurso por ausência de previsão legal e ausência de interesse recursal, sob argumento que o órgão já haveria ofertado parecer pela aprovação das contas. 

Segundo o ex-vice governador, em 28 de julho de 2011 o TCDF aprovou o parecer prévio sobre das contas do governo, considerando aptas para apreciação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Assim requereu que o TCDF enviasse de imediato o Relatório Analítico e o Parecer Prévio de 2010 para apreciação da Câmara Legislativa.

O Conselho Especial do TJDFT entendeu que não houve ilegalidade no ato do Tribunal de Contas do DF e negou o mandado de segurança, por decisão unânime. Assim as contas podem ser reexaminadas pelo TCDFT.

Processo: 2011.00.2.021870-5 MSG