Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Decretada falência de empresa de promoção de eventos

por VS — publicado 22/08/2012

O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da empresa Exitus Congressos e Assessoria, dedicada à prestação de serviços de assistência técnica e científica na área de promoção de eventos, localizada na 304 norte.

A empresa Brindemus Indústria e Comércio alegou ser credora da Exitus da quantia de R$ 25.505,57, e, tendo ajuizado execução que tramitou na 19ª Vara Cível de Brasília-DF, não logrou êxito em receber a quantia devida, pois a devedora não nomeou bens à penhora suficientes para garantir a execução, ensejando o pedido de quebra. A requerida não apresentou defesa, a Defensoria Pública foi nomeada curadora e apresentou a contestação por negativa geral.

O juiz decidiu que basta ao credor apenas comprovar que o devedor não pagou, não depositou a importância devida e não nomeou bens à penhora, dentro do prazo legal, em regular processo de execução. Essa prova é a certidão de inteiro teor, expedida pela Secretaria da 19ª Vara Cível de Brasília. É o que basta. Além disso, não foi possível encontrar a requerida em seus endereços.

O juiz reafirmou o prazo legal de 15 dias, para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos. Mandou intimar o representante legal para que apresente, no prazo de 5 dias, relação nominal dos credores, sob pena de desobediência, advertindo-se sobre a indisposição de seus bens. Decretou a suspensão das eventuais ações ou execuções em curso contra a empresa. 

Determinou a lacração do estabelecimento empresarial, caso seja localizado em funcionamento. Por cautela, determinou o arrolamento dos bens componentes da empresa, inclusive eventual numerário em caixa. Determinou o bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida. Determinou, também, o bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da empresa.

Processo: 2010.01.1.166632-2