Grupo Amaral homologa acordo e põe fim a litígio judicial composto de 22 processos
Os ex-sócios do extinto Grupo Amaral finalmente entraram em acordo quanto à divisão dos bens das empresas do grupo. O acordo foi homologado pelo juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF no bojo da Ação de Execução n.º 2010.01.1.062164-6 estimada em R$ 38,5 milhões. Ficou definido que a empresa Sto Antônio Transporte e Turismo Ltda adjudicará em favor da empresa União Transporte Brasília Ltda - UTB o imóvel constante dos Lotes nºs 04 e 04-A do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, no Guará/DF, registrado sob a matrícula nº 2545, no 4º Ofício do Registro de Imóveis do DF. Com isso, 22 processos decorrentes do litígio entre os ex-sócios e que tramitam no Judiciário local serão extintos.
Em abril de 2010, a juíza substituta da Vara de Valências concedeu liminar na qual determinou o arrolamento de todos os bens de propriedade do grupo, incluindo faturamento e depósitos, e nomeou o Advogado Rômulo Sulz como depositário. Segundo a magistrada, à época, “o clima de desconfiança e desavenças estabelecido entre as partes, que já contam com mais duas ações nesse Juízo e pelo menos mais 5 em outros, só em Brasília, sem contar com incursões em Delegacias de Polícia, dá conta de que há fundado receio de extravio ou dissipação de bens comuns. Além disso, a estabilidade das empresas rés não pode ser afetada pela batalha judicial que se estabeleceu entre seus sócios, merecendo ser garantida pelo arrolamento, que evitará mal maior”.
Em sede de execução, o juiz titular da Vara de Falências determinou “o bloqueio, via BACENJUD, de eventuais valores que se encontrem nas contas das pessoas do grupo ESAVE, até o limite R$ 38,5 milhões. Na mesma decisão, o juiz deferiu a penhora de veículos da empresa. O magistrado deferiu ainda o pedido de renovação de penhora do apartamento localizado na SQSW 305 do Setor Sudoeste, além do arrolamento de bens suntuosos localizados na residência dos executados na SHIS QL 8, como lanchas, trator e motores que poderão ser objeto de penhora”.
No último dia 6, o juiz homologou o acordo dos ex-sócios, resolvendo o mérito do litígio. “HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acrescido da determinação de que o imóvel indicado será adjudicado à empresa UTB, sendo que o valor de ITBI relativo à referida adjudicação será calculado com base na avaliação constante do IPTU e será pago pelos requeridos. Em o fazendo, resolvo a demanda entre as partes, nessa fase de execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC” concluiu.
Processo: 2010.01.1.062164-6