Liminar de deputada distrital contra atualização do PDOT é negada pelo TJDFT

por AF — publicado 2012-08-17T19:05:00-03:00

A desembargadora relatora do Conselho Especial negou pedido liminar no mandado de segurança impetrado pela deputada distrital Celina Leão contra a revisão do PDOT, constante do Projeto de Lei Complementar nº 17/2011, cuja votação aconteceu no dia 15/8, na Câmara Legislativa do DF. 

No pedido liminar, Celina Leão argumentou que o PL nº 17/2011, que visa a atualizar o PDOT, padece de três vícios insanáveis: vício de iniciativa em parte do projeto, eis que incluídas várias emendas de iniciativa parlamentar; inclusão de emendas cujos conteúdos já foram declarados inconstitucionais pelo TJDFT na ADI 2009.00.2.017552-9; e violação ao artigo 317, § 5º, da LODF. Por esse motivo, a deputada distrital recorreu ao Judiciário local para tentar impedir que o PL fosse votado pela Câmara. 

Ao negar o pedido liminar, a desembargadora esclareceu: “Ocorre que, antes mesmo de examinada a liminar ora vindicada, o projeto de lei impugnado foi objeto de votação e aprovação, em segundo turno, pelo plenário da CLDF, notícia amplamente divulgada pela mídia, cuja informação consta também do sítio eletrônico da Câmara Legislativa. Vale destacar que o presente mandamus foi impetrado no dia 15/08/2012, data da sessão. Com efeito, não obstante ainda não editada a lei complementar que resultará do referido projeto, este é um resultado inexorável, que nem mesmo o Poder Judiciário poderá alterar. Isto porque, em verdade, o processo legislativo, ao menos na parte em que é possível a alteração do projeto por partes dos membros daquela casa legislativa, se encerrou, tanto que pende apenas a aprovação da redação final, a qual pode até mesmo ser dispensada, na forma do § 1º, do artigo 202, do Regimento Interno da CLDF”. 

Na mesma decisão denegatória, a magistrada julgou extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto.

Processo: 2012.00.2.018407-6