Negado recurso da Secretaria de Saúde no caso do menino Lucas
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou ontem, 31/7, recurso interposto pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal, que alegava a incompatibilidade da multa diária de R$ 10 mil estabelecida em liminar concedida a menino que necessita de cirurgia de implante de marca-passo diafragmático.
O menino Lucas sofre de insuficiência respiratória crônica e depende de ventilação mecânica contínua há 10 anos. Seu quadro de saúde é extremamente delicado, inclusive com risco de pneumonia e com o risco de morte iminente.
O relator explicou que a multa será aplicada em caso de inércia dos atos preparatórios, já que se trata de uma cirurgia complexa e que o menino está entre a vida e a morte. Além da multa, consta na decisão que outras sanções podem ser aplicadas.
O Conselho Especial negou o agravo regimental por decisão unânime. Assim fica mantida a sentença, e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem prazo de 10 dias para avaliar o enfermo. A Secretaria tem que realizar a cirurgia posteriormente.
Processo: 2012.00.2.014367-2 MSG