Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT adota novas regras para cadastro de peritos

por AB — publicado 22/08/2012

O TJDFT, por meio da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ, está requerendo aos peritos judiciais que firmem declaração informando quanto à acumulação, ou não, de cargo ou função pública. Para tanto, devem procurar a SOAJ (setor responsável pelo cadastro de peritos), localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco A, sala 519 - fones: 3103-6573 / 6574, das 12 às 19h.

A medida foi motivada pela decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que em sessão plenária realizada no dia 4 de julho de 2012, decidiu que é incompatível a acumulação de cargo de servidor público com a de perito judicial. A decisão foi proferida, de forma unânime, na consulta n. 0002581-95.2012.2.00.0000, proposta por servidora do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A negativa do Conselho encontra respaldo na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI, que autoriza a acumulação remunerada de cargos nas seguintes hipóteses: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou c) dois cargos ou emprego privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A restrição abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.