TJDFT determina concessão de medicamento a idoso portador de diabetes

por VS — publicado 2012-08-03T16:55:00-03:00

O Conselho Especial do TJDFT concedeu mandado de segurança, por decisão unânime, para que seja disponibilizado medicamento a idoso portador de Diabetes tipo 2, hipertensão arterial e artrite reumatóide. O impetrante, de 60 anos, necessita do medicamento Janumet 50/850mg (sitagliptina). 

O pedido liminar havia sido deferido, mas o DF interpôs agravo, que foi negado devido a intempestividade. Em seguida, interpôs novo agravo que foi negado. 

O Secretário de Saúde do DF argumentou que o medicamento solicitado não é padronizado e não faz parte da RENAME e dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o que violaria a Lei 12.401/2011, que alterou a Lei 8.080/90, bem como o Decreto Presidencial 7.508/2011, que regulamentou a Lei 8.080/90. 

De acordo com o relator “não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana. A patologia e a necessidade urgente de uso continuado do medicamento estão comprovadas no relatório médico oficial, subscrito por médico da própria Secretaria de Estado de Saúde. Suspenso o uso do medicamento em alguns períodos, o paciente apresentou piora em seu quadro clínico. Necessária, portanto, a manutenção do tratamento com a sitagliptina, enfatizando que os demais medicamentos disponíveis na SES/SUS não podem substituir o citado medicamento”. 

Segundo o Ministério Público, o fato de determinada medicação não estar incluída nesses protocolos, por si só, não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento do remédio. Isso porque o direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal, no art. 196, e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, nos arts. 204 e 207. 

O acórdão do Conselho Especial foi publicado nesta quinta-feira (02/08). 

Processo: 20110020227841MSG