Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acusado de tentar matar jovem no CAJE é condenado

por SB — publicado 14/12/2012

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nessa quinta-feira, 13/12, a oito anos e nove meses de reclusão um rapaz acusado de tentar matar um jovem no CAJE em 2011. O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e praticado mediante recurso de dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c.c. art. 14, inciso II, todos do Código Penal).

O réu, que está preso provisoriamente há quase um ano e três meses, foi beneficiado pela detração e vai poder cumprir a pena em regime inicial semiaberto. A detração penal é o cômputo do tempo de pena de prisão que o condenado já cumpriu provisoriamente. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

Conforme a denúncia apresentada no início da ação penal, “no dia 18 de setembro de 2011, por volta de 21h45min, no interior do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, situado na Quadra 916, Asa Norte, Brasília/DF,” Rhuan Gabriel Vieira dos Santos, na companhia de outros dois outros rapazes, teria tentado matar D.M.A., “mediante chutes, socos, choques elétricos, e asfixia, não alcançando o resultado almejado por circunstâncias alheias à sua vontade, diante da intervenção de funcionários do aludido estabelecimento, que ouviram gemidos e foram ao socorro da vítima”. Para a acusação, o crime teria sido cometido por motivo torpe, caracterizado pelo fato de um dos acusados ter se ferido na boca durante uma brincadeira que fazia com a vítima. O Ministério Público entendeu que o crime foi cometido mediante utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois ele teria sido atacado em desvantagem numérica dentro de uma cela, sendo, ainda, amarrado e amordaçado. Considerou também que “o delito foi praticado de forma cruel, consistente em espancamento, choques elétricos e asfixia, provocando no ofendido padecimento maior que o necessário para o evento morte”.

Ouvido em juízo durante a instrução processual, Rhuan negou as acusações e afirmou que tudo foi uma brincadeira, sem maiores agressões e com o consentimento da vítima.

Os três rapazes foram pronunciados para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, com uso de meio cruel mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). Os dois outros acusados recorreram da sentença de pronúncia, mas a 2ª Turma Criminal do TJDFT negou provimento ao pedido. Em virtude da impetração do recurso, o processo foi desmembrado e ainda não foi designada data do julgamento desses réus.

Processo nº 2012.01.1.114144-5