TJDFT divulga resultado final do Concurso para Escolha de Obras de Arte

O TJDFT chegou ao resultado final do Concurso para escolha de 16 obras de arte que integrarão o acervo da instituição e ocuparão lugar de destaque em fóruns do DF.
Deste concurso, cujas inscrições estiveram abertas durante um mês e encerraram-se no dia 21 de setembro, participaram 33 artistas plásticos, todos cadastrados na Secretaria de Cultura do Distrito Federal ou em entidades representativas de sua categoria.
No dia 1º de outubro, a Comissão Julgadora, presidida pelo juiz Donizete Aparecido da Silva, composta de acordo com a Portaria GPR nº 1041, de 09/08/2012, reuniu-se em sessão pública, para avaliar os 16 melhores trabalhos e concedeu o prazo de 48 horas para que fossem apresentados os documentos exigidos em edital.
Dos 33 artistas plásticos inscritos, 17 foram habilitados e, destes, apenas um teve sua obra inicialmente desclassificada por apelo simbólico incompatível com o tema Justiça. Este participante entrou com recurso, o qual foi conhecido e provido pela Comissão. No entanto, sua obra, por ter sido classificada em 17º lugar, não foi premiada.Os 16 primeiros colocados foram agraciados com os prêmios de R$ 5 mil na categoria escultura e de R$ 3 mil na categoria pintura, conforme previsto no edital.
Em 1º lugar, destacou-se a escultura A Deusa da Justiça, do artista Ramon Rocha; em 2º lugar, a pintura Justiça Verde e Amarela, de Lourenço Gonçalves Guimarães Júnior e, em 3º lugar, a pintura Justiça, de Naura Coelho Timm.
Os critérios para escolha das obras de arte foram os seguintes: clareza de comunicação, conceito de criação, originalidade, criatividade, inovação conceitual e técnica, estética e harmonia das formas e cores utilizadas bem como apelo simbólico compatível com o tema.
Os artistas vencedores já compareceram ao Tribunal para assinatura das obras, as quais, em breve, estarão expostas nos fóruns que serão oportunamente divulgados.
Esse Concurso Público foi determinado para cumprimento do que estabelece a Lei Distrital 2.365, de 4 de maio de 1999, alterada pela Lei Distrital 2.691, de 21 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo do Distrito Federal.
Confira aqui a ata com o resultado final do Concurso.