Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tabelas de Custas Judiciais e Extrajudiciais terão novos valores a partir de 1º de janeiro

por AJ — publicado 21/12/2012

A partir do dia 1º de janeiro de 2013, passam a vigorar novos valores para as Tabelas de custas Judiciais e extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas 5,53%, com base o índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística - IBGE , no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012 (últimos doze meses).

Resolução 21, do TJDFT, com os novos valores foi publicada nesta sexta-feira, 21/12, no Diário de Justiça eletrônico e passa a valer a partir de 1º de janeiro. A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, considerando o Decreto-Lei nº 115/67, que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, regulamentou o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e orientou a cobrança  de todas as custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais. Os serventuários responsáveis por cartórios e ofícios devem apresentar ao Corregedor da Justiça uma estatística mensal do movimento das escrivanias e ofícios, discriminando a natureza do documento, o seu valor e o montante das custas cobradas.